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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1282/2021

Altera o § 2º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego do empregado afastado para cumprimento de encargo público que esteja em exercício de contrato de experiência.

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
07/04/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2021

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, reintegração, emprego, empregado, contrato de experiência, afastamento, cumprimento, encargo público. Partido do autor: centro.