PL 1278/2021
Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 07/04/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prazo, tolerância, comparecimento, parte (processo civil), audiência de instrução e julgamento, Justiça do trabalho. Partido do autor: centro.