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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1259/2021

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar pessoas jurídicas da contribuição a cargo da empresa no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.

Autor
Dep. Marcelo Aro (PP-MG)Direita
Apresentado em
07/04/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2021

    Marcelo Aro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, isenção, pessoa jurídica, contribuição, empresa, seguridade social, contratação, Pessoa com transtorno do espectro autista. Partido do autor: direita.