PL 1253/2021
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas com o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Renda de exames e medicações que levem ao uso continuo.
- Autor
- Dep. Charles Fernandes (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/04/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Charles Fernandes (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Charles Fernandes (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pagamento, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, hospital, exame médico, medicamento de uso contínuo, despesa, aparelho ortopédico, prótese ortopédica, prótese dentária, lente de contato, lente óptica, tributação. Partido do autor: centro-direita.