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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1252/2021

Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor
Dep. Osires Damaso (PSC-TO)Direita
Apresentado em
07/04/2021
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2021

    Osires Damaso (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inserção, crime hediondo, corrupção de menores, importunação sexual, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, crime contra a criança e o adolescente. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento da pena, crime, envolvimento, criança, adolescente, produção, comercialização, aquisição, material erótico, submissão, prostituição. Partido do autor: direita.