PL 1252/2021
Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Osires Damaso (PSC-TO)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
Osires Damaso (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inserção, crime hediondo, corrupção de menores, importunação sexual, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, crime contra a criança e o adolescente. _Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento da pena, crime, envolvimento, criança, adolescente, produção, comercialização, aquisição, material erótico, submissão, prostituição. Partido do autor: direita.