PDL 147/2021
Susta os efeitos da Resolução DC/ANVISA Nº 294 de 29 de julho de 2019, com base no art. 49, V, da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Padre João (PT-MG)Esquerda
+ 12 coautores
- Pedro Uczai (PT-SC)
- Valmir Assunção (PT-BA)
- Patrus Ananias (PT-MG)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Célio Moura (PT-TO)
- João Daniel (PT-SE)
- Carlos Veras (PT-PE)
- Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)
- Leonardo Monteiro (PT-MG)
- Marcon (PT-RS)
- Rogério Correia (PT-MG)
- Apresentado em
- 06/04/2021
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2021
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 147/2021
Apresentado
Concluída · 06/04/2021
Padre João (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 147/2021
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, resolução, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critério, avaliação, classificação, Substância tóxica, agrotóxico, preservativos de madeira.· autor de esquerda