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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1227/2021

Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Autor
Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
06/04/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2021

    Greyce Elias (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, Concessionária de serviço de energia elétrica, comunicação prévia, consumidor, prazo, interrupção, fornecimento, energia elétrica, inadimplemento. Partido do autor: centro-direita.