PL 1165/2021
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para dispor sobre a cobrança judicial e extrajudicial do montante devido pela alienação de veículo utilizado como instrumento de trabalho pelo adquirente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.
- Autor
- Dep. Bozzella (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2021
Bozzella (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2021
Bozzella (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alienação Fiduciária, procedimento, cobrança, contrato, venda, Alienação fiduciária, veículo, instrumento de trabalho. _Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Prática abusiva, discriminação, Adquirente, veículo automotor, utilização, ferramenta de trabalho, aumento preço, taxa de juros.· autor de direita