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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1123/2021

Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Autor
Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
Apresentado em
30/03/2021
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2021

    Jerônimo Goergen (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, Infração de medida sanitária preventiva, organização, evento clandestino, festa, baile, show, aglomeração, violação, isolamento social, decretação, Poder público, período, epidemia, pandemia, pena de reclusão.· autor de direita