PL 1123/2021
Tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante períodos em que reconhecida epidemia ou pandemia, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2021
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/03/2021
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, Infração de medida sanitária preventiva, organização, evento clandestino, festa, baile, show, aglomeração, violação, isolamento social, decretação, Poder público, período, epidemia, pandemia, pena de reclusão.· autor de direita