PL 1119/2021
Altera inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta anos, até o valor do teto mensal de pagamento do Regime… ler maisAltera inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta anos, até o valor do teto mensal de pagamento do Regime Geral da Previdência Social, e, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 (setenta) anos de idade, até o dobro do valor teto mensal de pagamento do Regime Geral da Previdência Social.
- Autor
- Dep. Guilherme Derrite (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2021
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2021
Guilherme Derrite (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, aposentadoria, pensão, idade, contribuinte, valor, teto mensal, pagamento, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tributação.· autor de direita