PL 1108/2021
Acrescenta o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
- Autor
- Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2021
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2021
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/03/2021
Geninho Zuliani (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, atribuição, Sistema Único de Saúde (SUS), campanha educativa, campanha de saúde, riscos(segurança), automedicação.· autor de direita