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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1108/2021

Acrescenta o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

Autor
Dep. Geninho Zuliani (DEM-SP)Direita
Apresentado em
29/03/2021
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/03/2021

    Geninho Zuliani (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, atribuição, Sistema Único de Saúde (SUS), campanha educativa, campanha de saúde, riscos(segurança), automedicação.· autor de direita