PL 1095/2021
Dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho do empregado por meio de banco de horas enquanto perdurar, no território nacional, a emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
- Autor
- Dep. Rodrigo Coelho (PSB-SC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/03/2021
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2021
Rodrigo Coelho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/03/2021
Rodrigo Coelho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Compensação de horas de trabalho, empregado, banco de horas, período, emergência de saúde pública, pandemia, coronavírus. Partido do autor: centro-esquerda.