PL 1035/2021
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Raras – Cad.Raras - e dá outras providências.
Alteras as Leis nº 8.080, de 1990 e 6.259, 1975.
- Autor
- Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Lucas Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Rara ( Cad.Raras ), Sistema Único de Saúde (SUS), elaboração, execução, avaliação, política pública, Saúde Pública. _Alteração, Lei Orgânica da Saúde, Competência, Sistema Único de Saúde (SUS), coordenação, procedimento, Vigilância epidemiológica, Doença rara. _Alteração, Lei de Vigilância Epidemiológica, notificação compulsória, doença rara, Autoridade sanitária.· autor de centro-direita