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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1032/2021

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor aquele que infringir determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa durante estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Autor
Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
Apresentado em
24/03/2021
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2021

    Fábio Trad (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, Infração de medida sanitária preventiva, tipicidade penal, Infração de medida sanitária decretada durante Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, descumprimento, determinação, Poder público, impedimento, propagação, doença infectocontagiosa, situação, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pena. Partido do autor: centro-direita.