PL 1032/2021
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal, para punir com maior rigor aquele que infringir determinações do poder público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa durante estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2021
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, Infração de medida sanitária preventiva, tipicidade penal, Infração de medida sanitária decretada durante Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, descumprimento, determinação, Poder público, impedimento, propagação, doença infectocontagiosa, situação, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pena. Partido do autor: centro-direita.