PL 1020/2021
Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores as bulas de todos os medicamentos farmacêuticos ou fitoterápicos, inclusive os manipulados, habitualmente comercializados.
- Autor
- Dep. Glaustin da Fokus (PSC-GO)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2021
Glaustin da Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2021
Glaustin da Fokus (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, medicamento, indústria farmacêutica, medicamento fitoterápico, farmácia de manipulação, acompanhamento, bula de medicamento, modalidade, documento físico, meio eletrônico, QR Code. Partido do autor: direita.