PL 1013/2021
Prorroga o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios executem os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de dezembro de 2021.
- Autor
- Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2021
Tiago Dimas (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Aldir Blanc, prorrogação, execução orçamentária, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, recursos, auxílio financeiro, cultura nacional, Medida de emergência, atividade cultural, isolamento social, quarentena (saúde), pandemia, coronavírus, emergência social. Partido do autor: centro-direita.