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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 989/2021

Acresce o art. 135-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para tipificar como crime a conduta de administradores ou dirigentes de unidades de atendimento hospitalar que ocultarem a disponibilidade de leitos das respectivas centrais de regulação e dá outras providências.

Autor
Dep. Maurício Dziedricki (PTB-RS)Direita
+ 9 coautores
Apresentado em
19/03/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/03/2021

    Maurício Dziedricki (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Periclitação da Vida e da Saúde, tipicidade penal, Deixar de prestar assistência hospitalar, ocultação, existência, leito hospitalar, internação hospitalar, detenção, multa. Partido do autor: direita.