PL 960/2021
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que estabelece isenção do imposto de renda sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, substituindo o termo alienação mental por doenças mentais crônicas limitantes.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2021
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2021
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alterção, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, pessoa, alienação mental, substituição, transtorno mental crônico limitante. Partido do autor: direita.