PL 951/2021
Acrescenta parágrafo ao artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir o reconhecimento de união estável nos autos do inventário.
- Autor
- Dep. Dulce Miranda (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 18/03/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2021
Dulce Miranda (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2021
Dulce Miranda (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), reconhecimento, união estável, autos judiciais, inventário. Partido do autor: centro.