PL 935/2021
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e… ler maisAltera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/03/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2021
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2021
Neucimar Fraga (PSD)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, fixação, prazo, posterioridade, intimação, devedor, dívida, credor, inserção, impedimento, registro, protesto de título, nota fiscal, comprovante, entrega, serviço prestado. Partido do autor: centro-direita.