PL 839/2021
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a finalidade de tornar inexigíveis as assinaturas dos confrontantes no registro de inserção ou alteração de medida perimetral, quando for apresentada declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.
- Autor
- Dep. Jose Mario Schreiner (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2021
Jose Mario Schreiner (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/03/2021
Jose Mario Schreiner (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, inexigibilidade, assinatura, confrontante, retificação, registro, averbação, imóvel rural, inserção, variação, medida perimetral. Partido do autor: direita.