PL 820/2021
Altera a redação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos) para considerar crime hediondo a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolvam o desvio de recursos públicos acima de 100 (cem) salários mínimos.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 12 coautores
- Coronel Armando (PSL-SC)
- Coronel Tadeu (PSL-SP)
- Márcio Labre (PSL-RJ)
- Alê Silva (PSL-MG)
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Bia Kicis (PSL-DF)
- Nicoletti (PSL-RR)
- Chris Tonietto (PSL-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
- Sanderson (PSL-RS)
- Carla Zambelli (PSL-SP)
- Apresentado em
- 10/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, consideração, Crime hediondo, Crime contra a administração pública, desvio, recursos. Partido do autor: direita.