PL 819/2021
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 12 coautores
- Coronel Armando (PSL-SC)
- Coronel Tadeu (PSL-SP)
- Márcio Labre (PSL-RJ)
- Alê Silva (PSL-MG)
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Bia Kicis (PSL-DF)
- Nicoletti (PSL-RR)
- Chris Tonietto (PSL-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
- Sanderson (PSL-RS)
- Carla Zambelli (PSL-SP)
- Apresentado em
- 10/03/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, fixação, valor, pena de multa, funcionário público, prática, crime, contra, administração pública. Partido do autor: direita.