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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 819/2021

Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.

Autor
Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 12 coautores
Apresentado em
10/03/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2021

    Vitor Hugo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, fixação, valor, pena de multa, funcionário público, prática, crime, contra, administração pública. Partido do autor: direita.