PL 817/2021
Altera a redação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para aumentar os valores da pena de multa administrativa para as pessoas jurídicas que tenham praticado atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
- Autor
- Dep. Vitor Hugo (PSL-GO)Direita
+ 13 coautores
- Coronel Armando (PSL-SC)
- Coronel Tadeu (PSL-SP)
- Márcio Labre (PSL-RJ)
- Alê Silva (PSL-MG)
- Major Fabiana (PSL-RJ)
- Bia Kicis (PSL-DF)
- Nicoletti (PSL-RR)
- Chris Tonietto (PSL-RJ)
- Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
- Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
- Dr. Luiz Ovando (PSL-MS)
- Sanderson (PSL-RS)
- Carla Zambelli (PSL-SP)
- Apresentado em
- 10/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2021
Vitor Hugo (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, aumento, valor, pena de multa, penalidade administrativa, pessoa jurídica, atos, contra, administração pública. Partido do autor: direita.