PL 801/2021
Cria uma causa de aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Edna Henrique (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2021
Edna Henrique (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, lesão corporal, aumento da pena, violência doméstica, presença física, presença virtual, Ascendente, Descendente, vítima. Partido do autor: centro-direita.