PL 785/2021
Dispõe sobre a criação de cotas obrigatórias de participação de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas estatais e de sociedades de economia mista e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2021
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/03/2021
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Sociedades Anônimas, Lei de Responsabilidade das Estatais, obrigatoriedade, criação, cota, participação, mulher, conselho de administração, Sociedade anônima de capital aberto, Empresa estatal, Sociedade de economia mista, sociedade subsidiária,, adoção, política, igualdade entre os sexos, penalidade, Sociedade (pessoa jurídica), infrator. Partido do autor: centro-esquerda.