PL 780/2021
Inclui inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar o empregado a se ausentar do trabalho sem prejuízo remuneratório quando acompanhar portadores de doenças incapacitantes em consulta médica ou exame.
e
- Autor
- Dep. Carla Dickson (PROS-RN)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2021
Carla Dickson (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2021
Carla Dickson (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregado, falta ao trabalho, ausência, prejuízo, remuneração, acompanhamento, pessoa, doença incapacitante, consulta médica, exam e médico. Partido do autor: direita.