PDL 108/2021
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação da Portaria nº 124 do Ministério do Turismo/ Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura publicada em 5 de março de 2021 no DOU.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
+ 3 coautores
- Marcon (PT-RS)
- Valmir Assunção (PT-BA)
- Patrus Ananias (PT-MG)
- Apresentado em
- 05/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2021
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/03/2021
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Turismo. Secretaria Especial de Cultura, suspensão, análise, Projeto cultural, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), incentivo, captação, recursos, Lei Rouanet, ente federado, isolamento social, restrição, circulação, população, lockdown, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.