PDL 103/2021
Susta os efeitos da Portaria nº 124, de 4 de março de 2021, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, que determina que só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não… ler maisSusta os efeitos da Portaria nº 124, de 4 de março de 2021, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, que determina que só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 05/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2021
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, análise, publicação, Diário Oficial da União, projeto cultural, interação, modo presencial, população, local, execução, estado (ente federado), ausência, restrição, circulação, toque de recolher, lockdown. Partido do autor: centro.