PL 746/2021
Altera o inciso VI do artigo 937 do Código de Processo Civil, para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de agravo interno interposto contra decisão monocrática que tenha extinto ação de habeas corpus.
- Autor
- Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG)
- Apresentado em
- 04/03/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2021
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/03/2021
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), garantia, defesa, sustentação oral, julgamento, Recurso judicial, Habeas corpus. Partido do autor: centro-direita.