PL 728/2021
Altera a redação do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica aplicável à atividade de jornalismo.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/03/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2021
Helio Lopes (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/03/2021
Helio Lopes (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, percentual, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Atividade profissional, jornalismo. Partido do autor: direita.