PL 701/2021
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2021
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, quitação, Parcela, Rescisão do contrato, contrato de trabalho, falecimento, empregado. Partido do autor: centro.