PL 695/2021
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, das despesas com brindes.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, pessoa jurídica, dedução, apuração, lucro real, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), despesa, brinde, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.