PL 689/2021
Altera a alínea “a” do Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de restringir a possibilidade de interposição de Recurso de Revista.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 03/03/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recurso de revista, Dissídio individual, Dissídio trabalhista, Divergência jurisprudencial, competência jurisdicional, Tribunal Superior do Trabalho (TST). Partido do autor: centro.