PL 661/2021
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja… ler maisAltera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.
- Autor
- Dep. Alê Silva (PSL-MG)Direita
+ 1 coautores
- Coronel Tadeu (PSL-SP)
- Apresentado em
- 02/03/2021
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2021
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2021
Alê Silva (PSL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, ato infracional, prática adolescente, contagem, reincidência. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento, prazo, internação, adolescente, prática, Ato infracional.· autor de direita