PL 635/2021
Estabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.
- Autor
- Dep. Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2021
Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2021
Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Décimo terceiro salário, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ausência, incorporação, salário de contribuição, cobrança, contribuição social, empregado. _Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Décimo terceiro salário, ausência, incorporação, salário de contribuição. Partido do autor: direita.