PL 623/2021
Estabelece a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de outorga de arrendamentos terminais portuários e de concessões de instalações portuárias ou de serviços associados às operações portuárias aos municípios onde estão ou serão localizados e/ou serão prestados.
- Autor
- Dep. Rosana Valle (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2021
Rosana Valle (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2021
Rosana Valle (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, valor, arrendamento, porto, concessão (administração pública), instalação portuária, serviços portuários, município, localização. Partido do autor: centro-esquerda.