PLP 20/2021
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constante do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e Distrital, em 2020 para enfrentamento da pandemia de COVID-19 possam ser executados pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021.
- Autor
- Dep. Rejane Dias (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2021
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/02/2021
Rejane Dias (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Saldo financeiro, proveniência, Fundo Nacional de Saúde (FNS), transposição, transferência, Fundos, saúde, estado (ente federado), município, Transposição, transferência, enfrentamento, pandemia, coronavírus. Partido do autor: esquerda.