PL 583/2021
Garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal.
Altera a Lei nº 12.845, de 2013.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2021
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Minuto Seguinte, autoridade policial, Ministério Público, Defensoria Pública, garantia, vítima, violência sexual, Atendimento preferencial, Atendimento humanizado, Hospital, Sistema Único de saúde (SUS), Direito à dignidade, Direito à privacidade. Partido do autor: direita.