PL 571/2021
Acrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais… ler maisAcrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais específicas para fiscalização do cumprimento das medidas.
- Autor
- Dep. Igor Kannário (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Igor Kannário (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, atendimento policial, atendimento preferencial, atendimento especializado, mulher, vítima, violência doméstica, Medida protetiva de urgência. Partido do autor: direita.