PL 567/2021
Acrescenta art. 2o-A à Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para assegurar o auxílio emergencial aos integrantes das unidades móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e aos profissionais de enfermagem de que trata a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, independentemente de… ler maisAcrescenta art. 2o-A à Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para assegurar o auxílio emergencial aos integrantes das unidades móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e aos profissionais de enfermagem de que trata a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, independentemente de emprego formal ativo, até o término do estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pela covid-19.
- Autor
- Dep. Leda Sadala (AVANTE-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2021
Leda Sadala (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da Covid-19, trabalhador, enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), período, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus.· autor de centro-direita