PL 474/2021
inclui no crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, a qualificadora de organização e promoção de aglomeração facilitando o contágio ou propagação de doença contagiosa.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Milton Vieira (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/02/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2021
Milton Vieira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/02/2021
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, aumento da pena, Infração de medida sanitária preventiva, Circunstância qualificadora, organização, estímulo, evento, aglomeração, facilitação, contágio, Doença infectocontagiosa, coronavírus. Partido do autor: direita.