PDL 41/2021
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o… ler maisSusta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PDT-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Professor Israel Batista (PV-DF)
- Apresentado em
- 17/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2021
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/02/2021
Tabata Amaral (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, flexibilização, registro, cadastro, aquisição, arma de fogo, munição, posse de arma. Partido do autor: centro-esquerda.