PL 4844/2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir a implantação de hospitais de campanha entre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e para estabelecer critérios para sua desativação.
- Autor
- Sen. Rose de Freitas (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2020Chegou à Câmara dos Deputados em 12/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2020
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/02/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2020
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/02/2021
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, inclusão, Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019, implantação, Hospital de campanha, desativação, leito hospital. Partido do autor: direita.