PL 444/2021
Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizar nos recém-nascidos exames de triagem metabólica que englobem todas as doenças que tenham testes… ler maisAltera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizar nos recém-nascidos exames de triagem metabólica que englobem todas as doenças que tenham testes que visem ao diagnóstico e possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para detecção precoce de anormalidades.
- Autor
- Dep. Francisco Jr. (PSD-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/02/2021
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/02/2021
Francisco Jr. (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliação, Teste de detecção, doença, Doenças Metabólicas Hereditárias (DMH), recém-nascido, registro, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Partido do autor: centro-direita.