PL 395/2021
Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 10/02/2021
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/02/2021
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Crime contra a ordem econômica, Crime contra as relações de consumo, caracterização, crime de perigo abstrato, venda, Exposição do produto, depósito, mercadoria, Produto impróprio para o consumo. Partido do autor: centro.