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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 395/2021

Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.

Autor
Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
Apresentado em
10/02/2021
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2021

    Carlos Bezerra (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Crime contra a ordem econômica, Crime contra as relações de consumo, caracterização, crime de perigo abstrato, venda, Exposição do produto, depósito, mercadoria, Produto impróprio para o consumo. Partido do autor: centro.