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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 287/2021

Dispõe sobre o recebimento de pensão alimentícia por beneficiário descendente do alimentante não é passível de incidência de imposto de renda, bem como exclui da dedução o pagamento feito pelo alimentante e dá outras providências.

Altera a Lei nº 7.713 de 1988.

Autor
Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
08/02/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2021

    Rodrigo Agostinho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pensão alimentícia, Alimentador, descendente, beneficiário. _ Representante legal, recebimento, pensão alimentícia, descendente, beneficiário, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). _ Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, pensão alimentícia, Ex-cônjuge, mulher, responsável legal, beneficiário, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.