PL 287/2021
Dispõe sobre o recebimento de pensão alimentícia por beneficiário descendente do alimentante não é passível de incidência de imposto de renda, bem como exclui da dedução o pagamento feito pelo alimentante e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713 de 1988.
- Autor
- Dep. Rodrigo Agostinho (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/02/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2021
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/02/2021
Rodrigo Agostinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pensão alimentícia, Alimentador, descendente, beneficiário. _ Representante legal, recebimento, pensão alimentícia, descendente, beneficiário, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). _ Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, pensão alimentícia, Ex-cônjuge, mulher, responsável legal, beneficiário, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.