PL 261/2021
Acrescenta o parágrafo único no art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar que as empresas que comercializam roupas deverão ter ao menos um provador adaptado para pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2021
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2021
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2021
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, venda, roupa, vestuário, confecção, adaptação, provador de roupa, atendimento, pessoa com deficiência, cumprimento, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).· autor de direita