PL 255/2021
Altera a redação do §2º do art. 9º da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, para facultar a utilização dos recursos do FGTS para financiar a construção de templos religiosos.
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2021
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2021
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/02/2021
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, aplicação, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), financiamento, construção, templo religioso.· autor de direita