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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 251/2021

Acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Autor
Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
05/02/2021
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2021

    Roberto de Lucena (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento, idoso, aposentado, pensionista, comprovação, receita médica, nota fiscal, benefício fiscal, tributação.· autor de direita